Em cumprimento ao princípio da publicidade e da transparência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e conforme estabelecido nos Editais nº 03, 04 e 05/2025, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT) torna pública a análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar dos referidos editais, vinculados à Lei Aldir Blanc 2 – Ciclo 2, no município de Portel.
Os recursos apresentados foram devidamente analisados pela Comissão de Seleção, de forma individual e criteriosa, observando rigorosamente os critérios previstos nos editais e a legislação vigente. Após a avaliação, foram emitidos os pareceres finais, os quais passam a integrar oficialmente os respectivos processos seletivos.
No âmbito do Edital nº 03/2025, os recursos interpostos foram indeferidos, uma vez que não apresentaram elementos novos ou comprovações capazes de modificar o resultado preliminar divulgado anteriormente.
Quanto ao Edital nº 04/2025, o recurso apresentado foi deferido, após comprovação da regularidade da inscrição do proponente.
Já em relação ao Edital nº 05/2025, houve recursos deferidos e indeferidos, conforme análise específica de cada caso, incluindo comprovação de regularidade de inscrição e reavaliação fundamentada nos critérios do edital.
Ressalta-se que os pareceres ora publicados constituem decisão final da Comissão de Seleção, não cabendo novos recursos nesta fase. O resultado definitivo de cada edital será homologado e divulgado oficialmente em ato contínuo, nos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Portel.
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