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- Responsável: Elias da Silva Saraiva
- Horário de Atendimento: 8:00 às 14:00 hr
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Plano Municipal de Educação
Competências
Art. 1º – A Secretaria Municipal da Educação – SEMED, criada pela Lei nº. 698 de 07 de fevereiro de 2005, tem por finalidade administrar e organizar o Sistema Municipal de Ensino, mediante a formulação de política de diretrizes gerais, que deverão nortear as ações, visando à otimização do modelo educacional e conseqüente aumento dos índices de
escolaridades, com as seguintes áreas de competências:
I. Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município mediante oferecimento de educação infantil, educação de adultos, educação especial e o ensino fundamental;
II. Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
III. Promover meios para a realização das eleições de diretores e vice-diretores das unidades escolares;
IV. Capacitar o profissional da educação exercendo as atribuições de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento do pessoal do magistério;
V. Coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;
VI. Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico, de informação e de comunicação;
escolaridades, com as seguintes áreas de competências:
I. Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município mediante oferecimento de educação infantil, educação de adultos, educação especial e o ensino fundamental;
II. Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
III. Promover meios para a realização das eleições de diretores e vice-diretores das unidades escolares;
IV. Capacitar o profissional da educação exercendo as atribuições de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento do pessoal do magistério;
V. Coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;
VI. Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico, de informação e de comunicação;