Responsável: Luciano Ferreira Fonseca
Horário de Atendimento: 08:00 as 14:00h
Endereço: Avenida Mal. Floriano Peixoto, nº 85. Bairro: Centro. – CEP 66480-000
Telefone: (91) 99245-6210
E-mail: semaportel@hotmail.com
Competências
Art. 1° – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, criada pela lei 725, de 15 de maio de 2006, tem por finalidade definir e gerir a política municipal de meio ambiente, tendo em vista não comprometer as funções sócio-ambientais do Município e proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e, quando degradadas, sua recuperação, com as seguintes competências:
I. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
II. Planejar e implementar de forma colegiada ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III. Promover ações de fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental de atividades e/ou empreendimentos considerados potencialmente poluidores ou aqueles que possam causar qualquer degradação ambiental no município de Portel;
IV. Execução de plano, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento local sustentável;
V. Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
VI. Identificação e divulgação de mecanismos, instrumentos e incentivo para a atração de formas sustentáveis de produção;
VII. Participação em fóruns, debates, conferências que envolvam temas relacionados ao meio ambiente;
VIII. Monitorar as transformações do meio ambiente, a fim de propor correções às ocorrências que modifiquem ou possam modificar os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;