Prefeitura de Portel declara bairro da “Portelinha” como Núcleo Urbano Informal

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O prefeito municipal de Portel, Paulo Ferreira, defere requerimento da Defensoria Pública de Portel/PA, e Instaura procedimento administrativo para a implantação do Programa de Regularização Fundiária, na modalidade REURB-S, na área do bairro da Portelinha, garantindo aos seus ocupantes, a permanência em suas unidades imobiliárias, até a conclusão definitiva do programa de Regularização Fundiária.

Na terça-feira, 14/02/2023, a Defensoria Pública de Portel, por meio do seu representante, Dr. André Pessoa, protocolou na Prefeitura de Portel, requerimento, no qual solicita a implantação de Regularização Fundiária na área da Portelinha, na modalidade REURB-S, com fundamentona Lei n° 13.465/2017. Após análise jurídica do pedido, o prefeito Paulo Ferreira, em despacho, DEFERIU o requerimento, e por meio do Decreto n° 3.021 de 16/02/2023 (sexta-feira), DECLAROU a área do bairro da Portelinha como Núcleo Urbano Informal ocupado por população predominantemente de baixa renda, para fins de Regularização Fundiaria, compreendendo as áreas das glebas “Meruoca”, “Costa do Manarijó” e “Nossa Senhora dos Navegantes,” todas integrantes da légua patrimonial do município de Portel. No mesmo ato, o prefeito de Portel, Instaurou o Procedimento Administrativo para implantação da Regularização Fundiária, na modalidade REURB-S, no referido bairro da Portelinha. A instauração desta medida administrativa pelo prefeito municipal, além de visar à Regularização das ocupações que hoje são irregulares, também garante, aos seus ocupantes, a permanência nas suas unidades habitacionais, até a conclusão definitiva do Procedimento Administrativo de Regularização. “Como gestor responsável por essa municipalidade, e preocupado com a situação de insegurança jurídica que passa a população do bairro da Portelinha com relação à sua moradia, nós vamos continuar lutando pela sua melhoria, por isso resolvemos iniciar a Regularização Fundiaria exatamente por este bairro” – Afirmou o prefeito de Portel, Paulo Ferreira.

O prefeito de Portel determinou que se dê ciência da instauração desse procedimento à Defensoria Pública, à Câmara Municipal, ao Cartório do Único Ofício de Portel, à Vara do Trabalho de Breves e à todos que a lei, assim o exigir.

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