Declara Situação de Emergência nas áreas rural e urbana do Município de Portel/PA, afetado por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE – 13214), Nível II, conforme Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTEL, Estado do Pará, Sr. Vicente de Paulo Ferreira Oliveira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, em consonância com a Portaria nº 3.646/2022 e a Portaria MDR nº 260/2022; e

CONSIDERANDO que as intensas chuvas registradas na região sudeste do estado têm se agravado, atingindo as zonas urbana e rural do município com índices anormais, causando danos e prejuízos aos moradores;

CONSIDERANDO que a zona rural, interligada por extensa malha de estradas vicinais e pontes, foi severamente afetada, comprometendo o isolamento de comunidades;

CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), que identificou um número considerável de pessoas atingidas, desabrigadas, desalojadas e isoladas;

CONSIDERANDO os relatórios das Secretarias de Meio Ambiente e Infraestrutura, que apontam alagamentos em bairros e a submersão de poços e fossas sépticas, gerando risco de contaminação ambiental do solo e da água;

CONSIDERANDO os danos materiais registrados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, que incluem pontes de madeira danificadas, bueiros afetados, aterros solapados e cerca de 12 (doze) pontos intrafegáveis em estradas vicinais e ramais;

CONSIDERANDO que a interrupção das vias prejudica o escoamento da produção agrícola e pecuária para a sede municipal e regiões vizinhas, exigindo intervenção imediata para restabelecer a trafegabilidade;

CONSIDERANDO que o custo para recuperação dos danos excede a capacidade financeira orçamentária para ações de defesa civil, tornando indispensável o apoio financeiro dos Governos Estadual e Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Técnico da COMDEC favorável à declaração de Situação de Emergência, classificando o desastre como de Nível II (Média Intensidade);

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas rural e urbana do Município de Portel, conforme detalhado no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), em virtude de Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE – 13214).

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para assistência à população afetada, sob supervisão da COMDEC.

Art. 4º Nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e agentes de defesa civil, em caso de risco iminente, ficam autorizados a:

  • I – Adentrar em residências para prestar socorro ou determinar pronta evacuação;

  • II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. O agente ou autoridade que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança da população será responsabilizado.

Art. 5º Fica autorizado o início de processos de desapropriação por utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, de propriedades em áreas de risco comprovado.

  • §1º Devem ser consideradas a depreciação e a desvalorização decorrentes da localização em área insegura.

  • §2º Sempre que possível, haverá permuta por imóveis em áreas seguras, com apoio comunitário para reconstrução.

Art. 6º Com base no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, fica dispensada a licitação para aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento da situação de urgência, visando a continuidade dos serviços públicos e a segurança de pessoas e bens.

  • Parágrafo único. As contratações limitam-se às parcelas que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, vedada a prorrogação ou recontratação da mesma empresa sob este dispositivo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência máxima de 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Portel, em 09 de fevereiro de 2026.

VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Portel

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