A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, na qualidade de Órgão Gestor de Cultura de Portel, no uso de suas atribuições, informa a alteração no cronograma da Lei Aldir Blanc 2 (Ciclo 2). A mudança refere-se especificamente ao prazo para a Assinatura do Termo de Execução Cultural dos projetos selecionados.
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