A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP), por meio de seu Secretário Municipal, que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante toda a sociedade portelense, diante da tragédia ocorrida no último final de semana e da propagação de alguns vídeos publicados nas redes sociais envolvendo a Guarda Municipal de Portel/PA — que podem induzir a população ao erro — prestar os seguintes esclarecimentos:

Desde a implantação da Guarda Municipal no município de Portel/PA, o Governo Municipal, em parceria com o Governo do Estado, observando estritamente a legislação vigente que disciplina a respectiva atividade, vem envidando todos os esforços para qualificar os integrantes da corporação, equipá-los e, consequentemente, prestar um serviço público eficiente.

Dentre as inúmeras medidas já implementadas, destacam-se a disponibilização de prédio próprio para sua instalação, motocicletas, viaturas, uniformes, alguns coletes balísticos adquiridos junto à Secretaria Estadual de Segurança Pública, enfim, todo o aparato mínimo necessário para o pleno exercício das atividades que lhes são próprias.

Especificamente no que concerne ao não fornecimento de armas de fogo aos integrantes da corporação, faz-se necessário esclarecer que tal medida decorre de uma análise extremamente criteriosa da legislação vigente, destacando-se que a própria Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, autoriza expressamente o porte de arma de fogo aos seus integrantes, mas não impõe ao município a obrigação de fornecê-las. Portanto, trata-se de uma faculdade administrativa, e não de uma obrigação legal.

Por outro lado, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) condiciona a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais ao cumprimento de inúmeros requisitos específicos, dentre os quais se destacam: a formação funcional em estabelecimento de ensino de atividade policial; a existência de mecanismos efetivos de fiscalização e controle interno, como corregedoria e ouvidoria; e a supervisão do Ministério da Justiça. Além disso, o Decreto nº 5.123/2004 estabelece que compete ao Comando do Exército autorizar a aquisição de armas de fogo e munições para as Guardas Municipais, o que constitui um processo complexo que envolve a anuência de órgão alheio à administração municipal.

Vale ressaltar que, atualmente, em todo o Estado do Pará, dos 144 municípios que o compõem, apenas 33 possuem Guarda Municipal, dos quais apenas 5 ou 6 contam com corporações armadas, dentre eles Belém e Marabá. Portanto, o município de Portel encontra-se na mesma situação da grande maioria dos municípios que ainda não dispõem de Guardas armadas.

Dessa forma, o Governo Municipal continuará trabalhando para que, em um futuro próximo, disponha de uma corporação cada vez mais preparada, segura e capaz de garantir a ordem pública e a paz social em nosso município. Esse é o nosso compromisso.

Serviço à Imprensa
Prefeitura Municipal de Portel
Assessoria de Comunicação
E-mail: ascom@portel.gov.pa.br

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