O Município de Portel, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED vem a público informar, por meio desta Nota Oficial, que , O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO será respeitado e cumprido pelo governo municipal. Não mediremos esforços na efetivação correta do mesmo. A aplicação do reajuste de 33,24% que segundo a Lei 11.738 é paga ao profissional do magistério para uma jornada de 40h, eleva de 2.886,24 para 3.845,63 o ganho real.
Esclarecemos que o reajuste em Portel foi feito segundo a Lei 11.738 (Lei do Piso), em consonância com a Lei Municipal 634/01(PCCR). De acordo com Art. 32, § 3º, o vencimento básico da carreira corresponde à jornada de trabalho de 100h, exceto para os técnicos pedagógicos cuja jornada de trabalho são de 40 horas semanais equivalentes a 200h mensais. Nesse sentido, as gratificações que aludem os Artigos 34, 35, 36, 37 devem ser aplicadas em cima do vencimento básico de cada carreira (100h para professores e 200h para Coordenadores).
É importante ressaltar que grande parte dos municípios paraenses, se quer conseguiram reajustar qualquer valor a estes nobres profissionais, outros ainda, estão estudando um Percentual que seja possível. Contudo, reafirmamos o nosso compromisso de tratar este assunto com a responsabilidade que o caso requer, a fim de evitar o colapso no sistema educacional, inviabilizando as demais atividades que também necessitam de recursos.
Secretaria Municipal de Educação – SEMED