PROJETO DE LEI N° 010, DE 10 NOVEMBRO DE 2022

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O governo para todos dar mais um exemplo de como cuidar da nossa gente. Hoje (10/11) através da Secretaria Municipal de Gestão, Estratégia e Planejamento – SEGEP, o governo municipal protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei número 010, de 10/11/2022, que dispõe sobre a utilização dos recurso extraordinários decorrentes do passivo do FUNDEF oriundos do Precatório N° 036/2022 referente ao processo N° 000708.78.2007.4.01.3900, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio e aplicação dos recursos, conforme destinação originária prevista na lei.

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 010/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portei;

Vereador Valdeniz Santos da Costa;
Excelentíssimos Senhores Membros da Mesa Diretora;
Excelentíssima Senhora Vereadora;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;

Vimos, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, bem como ao seus eminentes pares, para apreciação e votação em caráter de URGÊNCIA, o Projeto de Lei n° 010/2022, que Dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo FUNDEF oriundos do Precatório n° 036-2022 referente ao Processo n° 000708.78.2007.4.01.3900, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio e aplicação dos recursos, conforme destinação originária prevista na Lei.

A presente iniciativa visa estabelecer a forma de aplicação dos recursos recebidos a título de precatórios, a que faz jus o Município Portei, oriundos da condenação definitiva da União em pagar diferenças na complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimentos do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — FUNDEF, tombados sob n° 036-2022, depositados e expedidos nos autos do processo judicial n° 000708.78.2007.4.01.3900 (cumprimento de sentença), oriundo da 1 a Vara Federal Cível da Seção Judiciaria do Estado Pará, visando ainda, em especial promover o rateio de parte desse recurso aos profissionais do magistério, em efetivo exercício do cargo público no período de 1997 a 2006 como forma de valorização do trabalhador da Educação Municipal, sacramentando o compromisso assumido por esta gestão em promover a referida distribuição.

Porfim, solicitamos que seja atribuído regime de URGÊNCIA à tramitação legislativa, uma vez que parte dos recursos supra mencionados já estão disponibilizados em conta de titularidade desta municipalidade.

Assim, certos da vossa compreensão e desde já gratos por vossa atenção, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa egrégia Casa Legislativa manifestação de estima e real apreço.

Gabinete do Prefeito Municipal de Portei, em 10 de novembro de 2022.

 

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