DECRETO Nº 3.024/GP/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

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“DISPÕE SOBRE HORÁRIOS E OUTRAS NORMAS PARA O CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Portel, Exmo. Sr. VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 37, II da Constituição da República Federativa do
Brasil;
CONSIDERANDO o Art. 60, II e IV da Lei Orgânica do município de Portel;
CONSIDERANDO que a festa de Carnaval é um evento cultural de caráter popular da nação brasileira, comemorado em todo o território nacional, cuja data, este ano de 2023, está marcada para o dia 21 de fevereiro, terça-feira;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 776, de 27 de maio de 2010.

DECRETA:
Art. 1º. – Fica determinado a realização do evento CARNA PORTEL 2023, no Palco Mix da Orla da Praia do Arucará, coordenado pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, compreendendo a área da Av. Augusto Montenegro da esquina da Av. Floriano Peixoto até a esquina da Rua Manoel Antônio Fialho e nas Ruas Padre Emilio Martins e Rua Santos Dumont das esquinas da Rua Augusto Montenegro até o limite final do Anfiteatro Municipal e, nas seguintes datas e horários:
I. 20 de fevereiro, segunda-feira: das 18:00h às 03:00h do dia seguinte;
II. 21 de fevereiro, terça-feira: das 14:00h às 02:00h do dia seguinte.
Parágrafo Único – Os bares, restaurantes, lanchonetes, vendedores ambulantes, quiosques e similares, poderão funcionar até os horários estabelecidos para cada dia do evento, conforme Incisos I e II.
Art. 2º. – Fica expressamente proibido a comercialização, circulação e o consumo de bebidas alcoólicas ou não em recipientes de vidro, nas áreas de livre circulação de pessoas na área do evento Parágrafo Único – Os bares e restaurantes da área do evento poderão comercializar bebidas em recipientes de vidro, ficando seus proprietários responsáveis pelo cumprimento deste decreto.
Art. 3º. – Os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas deverão preservar
suas condições de higiene e segurança, bem como colaborar para a manutenção da ordem
e combate à exploração sexual e de qualquer outro tipo de violência;
Art. 4º – Fica o Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, com apoio da Guarda Civil Municipal responsável pela organização do trânsito na área do evento, inclusive com seu isolamento nas ruas compreendidas conforme o caput do Art. 1º.
Parágrafo Único – Os carros sons e os de apoio dos blocos carnavalescos terão livre acesso nestas áreas.
Art. 5º – Os sons automotivos estão liberados na área do evento a partir das 12 hs dos dias 20 e 21 até às 24 hs, desde que não atrapalhem o evento oficial no Palco Mix.
Parágrafo Único – Os sons automotivos deverão cumprir o que determina as normas vigentes e serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente com apoio da Guarda Civil Municipal.
Art. 6º – Fica revogado o Decreto nº 3.022 de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portel, em 17 de Fevereiro de 2023

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