Homologa o resultado da análise dos requerimentos de habilitação dos beneficiários dos Recursos oriundos do precatório do FUNDEF 1997/2006, conforme Decreto nº 2.928/2022 que regulamentou a lei nº 922/2022 e editais nº 001/2023 e 003/2023 publicados pela Comissão Especial do Precatório.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTEL, VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as previsões contidas nas leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Outras Providências, e
CONSIDERANDO A Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, que Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 922, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo FUNDEF oriundos do Precatório nº 036-2022 referente ao Processo n° 000708.78.2007.4.01.3900, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio e aplicação dos recursos, conforme destinação originária prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição federal de 1988, combinado com a lei do antigo FUNDEF, nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.928/2022 que Regulamentou a Lei Municipal nº 922, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo FUNDEF oriundos do Precatório nº 036-2022 referente ao Processo n° 000708.78.2007.4.01.3900, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio e aplicação dos recursos, conforme destinação originária prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição federal de 1988, combinado com a lei do antigo FUNDEF, nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial com a finalidade de processar os pedidos de habilitação e credenciamento dos servidores beneficiários dos recursos oriundos do precatório do antigo FUNDEF (1997/2006), criada pela Portaria nº 1.187 de 16 de fevereiro de 2023, concluiu satisfatoriamente suas atribuições com a publicação da lista final nominal com o Resultado da análise dos pedidos de habilitação, inclusive com o julgamento dos recursos apresentados, nos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 2.928/2022 e edital nº 001/2023 e edital nº 003/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – HOMOLOGAR e PUBLICAR (planilha em anexo) lista final de consolidação de forma nominal de todos os beneficiários do Precatório do antigo FUNDEF (1997/2006), com as suas devidas retificações, na forma dos critérios estabelecidos no Decreto nº 2.928/2022 que regulamentou a lei nº 922/2022, edital nº 001/2023 e edital nº 003/2023.
Art. 2º – Revogar a Portaria nº 1.187 de 16 de fevereiro de 2023 que nomeou a Comissão Especial do Precatório do FUNDEF.
Art. 3º – Determinar o encaminhamento da lista final consolidada de forma nominal, para o setor contábil da Prefeitura Municipal de Portel para que seja realizado o cálculo do valor a ser pago para cada um dos beneficiários, (sessenta por cento) dos recursos a que alude o art. 2º, deste decreto e art. 3º, da lei nº 922/2022, prosseguindo, doravante, tudo conforme o previsto nos artigos 8º e 9º, do Decreto nº 2.928/2022.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portel, em 22 de maio de 2023.
DOWNLOAD EM PDF:
- DECRETO Nº 3.206 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PRECATÓRIO
- PLANILHA FINAL CONSOLIDADA – RETIFICADA