LEI PAULO GUSTAVO PORTEL – CONVOCATÓRIA PARA ASSINATURA DE CONTRATO

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A Prefeitura Municipal de Portel, por meio de seu órgão gestor de cultura (SECELT), CONVOCA os proponentes selecionados nos editais da Lei Paulo Gustavo Portel, inscritos nos editais de números 01/2023- INCISO I – PRODUÇÕES DE AUDIOVISUAL; 02-2023-INCISO II – SALAS DE CINEMA; 03-2023-INCISO III – FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO EM AUDIOVISUAL; e Nº 04-2023-ART. 8º – DEMAIS ÁREAS, a apresentarem as documentações constantes em ambos os editais, nos tópicos 14.1.1 Pessoa Física e 14.1.2 Pessoa Jurídica, que são os seguintes:

I – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – certidão negativa de débitos relativas a créditos tributários municipais, expedida pela Prefeitura de Portel;
III – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;
IV – comprovante de conta corrente, constando o número da conta e da agência bancária em nome do titular (não será aceita conta poupança, conta de benefício social ou conta salário).
V – O período de recebimento dos documentos será entre 02 e 10 de novembro de 2023;
VI – Caso o proponente selecionado não apresente os referidos documentos será automaticamente desclassificado do certame cultural.

Portel (PA), 31 de outubro de 2023.

JOÃO DE LIMA SANTOS
Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

 

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