Secretaria de Turismo de Portel Participa de Workshop da SETUR

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A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Portel (SECELT) participou, no dia 18 de fevereiro de 2021, de um Workshop Virtual organizado pela Secretaria de Estado de Turismo (SETUR), através de sua Coordenação de Políticas para o Turismo. O encontro online foi voltado para gestores da pasta do turismo, objetivando orientá-los sobre as novas políticas públicas de turismo que devem ser implementadas em seus municípios, neste primeiro momento, mais direcionado ao Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo – CADASTUR e ao calendário de cursos da área do turismo ofertados pela Gerência de Qualificação Profissional da SETUR.

O corpo técnico do Órgão Gestor de Turismo de Portel (SECELT) se fez presente através de seu Secretário: João de Lima Santos, Diretor de Turismo: Cleidson Chaves, Diretor de Cultura: Fábio Furtado e Turismólogo: Marlison Freitas.

João de Lima Santos - Secretário de Turismo

João de Lima Santos – Secretário de Turismo

O Município de Portel já implementou a política do CADASTUR, porém apenas 5 empreendimentos turísticos se encontram cadastrados, o que é muito pouco frente ao número de estabelecimentos do trade turísticos existentes em Portel. Já na parte de cursos ofertados pela SETUR, o município já implementou o curso de Trilhas e Caminhadas e o de Boas Práticas nos Serviços de Apoio ao Turismo Receptivo. E já deveremos estar na grade de futuros cursos voltados aos prestadores de serviços turísticos locais, nas áreas de ecoturismo, gastronomia e atendimento.

Cleidson Chaves, Fábio Furtado e Marlison Freitas

É importante ressaltar que o CADASTUR é um sistema de cadastros para pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado de turismo. Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, este cadastro é obrigatório para os seguintes segmentos:

  • Acampamentos turísticos;
  • Agências de turismo;
  • Meios de hospedagem;
  • Organizadoras de evento;
  • Parques temáticos;
  • Transportadoras Turísticas.

O Ministério do Turismo fornece o certificado que atesta a regularidade do cadastro, que tem validade de 2 (dois) anos, dos prestadores elencados no artigo 21 da Lei 11.771/2008. Esse cadastro deve ser realizado para que o prestador possa atuar de forma legal no país. Quanto à idoneidade, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor para averiguar se existe alguma denúncia/reclamação. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficias de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.

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